quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Boas Festas!


Nosso blog deseja a você e a todos aqueles que lhe são queridos um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações e comemorações  e repleto da graça e benção de Deus!
Deixamos aqui registrado o nosso muito obrigado a você que acessou, divulgou e comentou sobre os assuntos aqui tratados e esperamos que no próximo ano nossas experiências se intensifiquem, já que nossas próximas ferramentas estão sendo pensadas para facilitar e aumentar o nosso contato.
Fica um brinde à nossa parceria!

BOAS FESTAS!






Equipe ConsumidorDireito

Repetição de indébito, o que é?

Na parte final da última publicação mencionamos o termo “repetição de indébito”, assim para que não fique dúvida quanto ao que venha a significar tal expressão é que fazemos uma pauta nas matérias a que nos dispusemos a tratar neste momento para esclarecer o termo aqui tratado.

Pois bem, repetição de indébito é a previsão que dá direito a quem teve cobrado e pago uma conta que não era devida ou majorada de forma ilegal a ser indenizado em valor em dobro. Tal previsão é encontrada no artigo 876 do Código Civil e no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A repetição de indébito tem como fundamento o combate ao enriquecimento sem causa, ou seja, evitar que aquele que recebeu quantia indevida leve vantagem sob aquele que nada devia de forma que as relações contratuais sejam sempre respaldadas na lealdade e boa-fé de todos aqueles que figuram no negócio. 

Clonagem de Cartão

Desde longa data o nosso país vem experimentando um crescimento sem parâmetro quanto à movimentação financeira realizada por meio de cartão bancário sendo que este tipo de pagamento, nesta época do ano, sofre uma elevação gigantesca o que torna mais do que necessário maior cautela com o cartão bancário para que você não se torne mais uma vítima do golpe do cartão clonado.

A clonagem de um cartão bancário pode ser realizada das mais diversas formas, mas uma das mais comuns é a realizada mediante um equipamento conhecido como “chupa cabra” que consiste numa adulteração da máquina em que o cartão é passado para se copiar as informações contidas na fita magnética do cartão, sendo que, posteriormente estas informações são transferidas para um cartão qualquer que possibilita ao golpista realizar todas as compras que desejar (isso é facilitado pelo comerciante ou fornecedor que não exige a apresentação dos documentos pessoais tampouco confere a assinatura lançada pelo consumidor no documento que comprova a realização da compra) sendo que todas as dívidas originadas no cartão que foi clonado serão encaminhadas a você que teve o seu cartão clonado.

Outra forma de atuação destes golpistas é a do roubo dos cartões entregues em domicílio, sendo que antes do cartão ser enviado ao seu titular tem seus dados clonados. Há ainda a técnica em que o golpista provoca um esbarrão que faça com que os documentos pessoais da sua vítima caiam e nesta oportunidade é realizada a troca do seu cartão bancário por outro sem valia alguma.

Não podemos nos esquecer da clonagem feita pela “internet” em que os golpistas utilizam de cópias da página do seu banco para terem conhecimento da sua senha e o número do seu cartão de crédito ou de falso e-mail em que é solicitada a renovação do seu cadastro na instituição financeira em que você possui conta bancária.

Assim, para que você não se torne mais uma vítima da clonagem do seu cartão bancário ficam as seguintes dicas:

01 – Nunca guarde o cartão e a senha no mesmo lugar, o que significa dizer que cartão e senha andam sempre separados. Também, não anote sua senha em papéis ou agendas que outras pessoas tenham acesso. Isso tudo porque é de responsabilidade única e exclusiva do usuário do cartão que seja mantido em sigilo a senha que dá acesso à sua conta bancária. Pode até parecer bobagem, mas esta atitude inviabilizará a ação dos golpistas que mesmo tendo conseguido clonar o seu cartão não conseguirão realizar nenhuma operação que lhe acarrete prejuízo somente por não conhecerem a sua senha.

02 – Quando for utilizar um terminal de caixa eletrônico/rápido certifique se a aparência da máquina está como de costume, caso contrário, não utilize o terminal. Isso porque, em geral, as violações destes terminais não são perfeitas já que deixam placas desalinhadas e telas mais salientes que o normal. Já, no caso de a aparência estar normal, mas o seu cartão vir a ser “engolido”, acione o seu estado de alerta e procure imediatamente um funcionário da agência (aqui vale chamar a atenção para o fato de não aceitar ajuda de estranhos) ou ligue para o serviço de atendimento telefônico para ser orientado sobre as providências que você deverá tomar. Tudo isso porque na maioria das vezes a retenção do cartão é realizada por máquinas que tiveram instaladas um dispositivo clandestino para reter o cartão que nela for inserido.

03 – Não perca seu cartão de vista. Assim, ao efetuar uma compra que deseja pagar com cartão bancário não o entregue ao atendente (aqui estão incluídos: garçons, balconistas de lojas, frentistas etc), principalmente, nesta época do ano em que a contratação de temporários é elevada e entre estas pessoas podem estar aquelas que têm a intenção de conseguir emprego somente para clonar os cartões.

04 – Nas compras efetuadas pela internet nunca passe o número do seu cartão para empresas desconhecidas, ou seja, prefira comprar em lojas virtuais de confiança e que ofereçam um bom sistema de segurança e que seja possível avaliar a satisfação dos usuários que já utilizaram deste serviço. Merece chamar atenção para que você somente utilize o acesso eletrônico do seu banco em lugares confiáveis e somente forneça as informações que lhe são de costume solicitadas, ou seja, ao menor sinal de desconfiança cancele a operação.

05 – Confira sempre os seus extratos para se certificar que não existem lançamentos de compras que não foram por você realizadas. Atente-se, também, para os valores cobrados.

No caso de as dicas acima não serem suficientes para evitar o golpe e vindo o seu cartão a ser clonado, constatado o fato você deve prontamente pedir o bloqueio ou o cancelamento do seu cartão, sendo que o número do seu atendimento (conhecido como protocolo) deverá ser anotado em documento que deverá ser devidamente guardado junto com o comprovante que você deverá solicitar à administradora do seu cartão que ateste o que foi por você solicitado (por fax ou e-mail). De posse destes documentos, você deve se dirigir à delegacia mais próxima para fazer o boletim de ocorrência para deixar todo o ocorrido devidamente registrado.

Vale deixar registrado que em um grande número de casos as operadoras de cartão tem efetuado o estorno da quantia sacada da conta do titular do cartão sem a necessidade do ingresso de uma ação judicial.  Todavia, caso isto não ocorra com você e seja necessário que você se socorra ao poder judiciário, como a clonagem do cartão não é fato constatado de forma imediata pelo usuário do cartão, toda e qualquer cobrança efetuada sem que tenha sido por você realizada a compra e sendo que a fatura do cartão já tenha sido paga sem que você tivesse constatado o erro, no caso de um ressarcimento este poderá ser solicitado em dobro da quantia paga e cobrada de forma indevida, por força da repetição de indébito, prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor acrescido do pedido de indenização de eventual dano moral.  

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Saidinha do Banco


Como divulgado na publicação anterior, para que todos possam ter um ótimo final de ano e não se tornem vítimas de nenhum golpe, neste momento vou cuidar de um golpe muito comum nos dias de hoje e que tem sido muitíssimo noticiado nos jornais de grande circulação, o famosíssimo “saidinha do banco”, que consiste numa estratégia dos bandidos em que, geralmente, um fica dentro da agência bancária escolhendo sua vítima fazendo análise do perfil daqueles que estão utilizando o serviço bancário, principalmente em caixa rápido/eletrônico (pessoas desacompanhadas e com mais idade são as preferidas) e observando o montante sacado por esta pessoa, enquanto outros ficam do lado de fora da agência à espera das indicações que serão passadas por aquele que se encontra no interior da agência bancária, por meio de um celular. Assim, escolhida a vítima, os bandidos abordam e exigem dela a entrega do dinheiro que acabou de ser sacado. A ação dos bandidos é rápida, uma vez que costumam agir em dupla na hora da abordagem e utilizam uma moto para conseguirem fugir com mais facilidade depois de realizado o assalto.

As dicas para este caso são: Atenção! Atenção! Atenção! Isso porque é preciso ter cuidado quanto ao horário que se vai ao banco, devendo escolher dias e horários de menor movimentação. Também é preciso observar, antes de fazer o saque do valor que deseja, a atitude das pessoas que estão utilizando o banco, de modo a confirmar que todas estejam, de fato, realizando alguma operação bancária, uma vez que no caso de existir alguma desconfiança quanto a atitude de alguém será melhor realizar o saque em outro momento e assim já evitar um mal maior.

Além disso, quando for realizar qualquer operação bancária em terminais de caixa rápido/eletrônico tente fazer do seu corpo um escudo de forma que as outras pessoas que estejam no mesmo lugar não consigam ver sua opção de operação e menos ainda o valor que esteja sacando, quando tiver escolhido a opção saque.

Outro cuidado necessário é o de não se dirigir a pessoas estranhas e pedir ajuda para operar o caixa rápido e realizar o saque da quantia desejada, sendo que aqui está inclusa a questão de tentar não deixar à mostra nem a escolha da opção saque tampouco a quantia solicitada. Caso necessite de ajuda para realizar qualquer operação bancária o mais prudente e correto é solicitar auxílio às pessoas que trabalham no banco, elas costumam ser identificadas por coletes e crachás que indicam o nome e o cargo que ocupam.

Vale lembrar ainda que existem operações que não precisam ser feitas nos caixas automáticos já que existem outras opções de pagamento, para isso seria indicado consultar um funcionário da agência bancária para que ele lhe indique a melhor e mais segura opção para a operação que você deseja fazer. Até mesmo porque, existem agências bancárias que
já providenciaram um obstáculo, uma barreira, para que os clientes não vejam o tipo de operação que está sendo realizado na boca do caixa. Se a agência bancária por você escolhida já tem este equipamento, procure realizar seus saques junto ao funcionário do banco e não no caixa rápido, afinal, não adiantará esconder o dinheiro em cueca, sapato, envelope diferente e colocar na bolsa, pois os bandidos já sabem exatamente onde você terá colocado a quantia sacada.

Tomadas todas as precauções aqui mencionadas a ação dos bandidos se tornará mais difícil e certamente você não será eleito a vítima da vez!

No caso de não serem tomados os cuidados acima e de vir a se realizar o golpe, o mais indicado será procurar, o mais rápido possível, a delegacia mais próxima para confeccionar o Boletim de Ocorrência. De posse deste documento será necessário a formalização, por escrito, de um documento solicitando as imagens das câmeras de segurança do banco. Tal documento deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, para que uma fique em poder da instituição e a outra em seu poder sendo que na sua via deverá constar a informação de “Recebido” com a indicação da pessoa responsável pelo recebimento deste documento e a data.

Todo o cuidado neste caso é pouco já que os bancos alegam não serem os responsáveis por atos criminosos ocorridos em via pública, ou seja, na área externa do banco (pouco importa se perto ou longe), uma vez que a Lei 7.102/83 em seu artigo 2º e o Decreto 89.056/83 em seu artigo 5º, ao disporem sobre o sistema de segurança das agências bancárias os fazem cuidando de forma tal que o sistema de segurança seja composto de pessoas preparadas, alarmes, equipamentos elétricos, eletrônicos, de filmagem, dentre outros, sendo que as atividades de segurança se desenvolvam no interior das agências e no caso de transporte de valores, mas, em tempo algum, em questões que ocorram fora das agências, como é o caso do golpe aqui tratado.

Por fim, no que diz respeito ao entendimento dos tribunais do nosso país acerca do golpe “saidinha do banco” tenho que pontuar que não se tem um posicionamento determinante, de modo que há quem entenda que em razão do defeito do serviço prestado pelo banco o consumidor tem direito a ser indenizado no valor que foi por ele sacado acrescido de danos morais, como existe entendimento de que não existem provas suficientes a comprovar aquilo que o consumidor alega e que não é de responsabilidade do banco indenizar quem tenha sofrido tal golpe com base na legislação acima mencionada.

Assim sendo, fica a grande dica desta publicação: Preste bastante atenção quanto ao horário e data escolhidos para fazer os seus saques, na movimentação das pessoas no interior da agência bancária, bem como em não deixar que pessoas estranhas consigam ver a movimentação que está sendo por você realizada, pois só assim será possível evitar a ocorrência do golpe e os transtornos que virão em decorrência deste golpe, até porque no caso de um processo contra o banco ainda não é possível afirmar qual será o tamanho da satisfação de vítimas deste golpe (se é que ela existirá!).


quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Dicas para fazer compras e se prevenir contra os golpes aplicados no Natal


É sempre bom avaliarmos a que pé anda as nossas economias e ter o controle delas de modo que a visualização dos nossos gastos seja de fácil constatação. Assim, se você é mais um daqueles que no final do ano estão desesperados para pagar todas as contas que se embolaram neste ano, antes mesmo de ir às tão sonhadas compras de Natal seria muito mais prudente a eliminação (isso mesmo, que você se livre de uma vez por todas) de todas aquelas contas que engolem o seu dinheiro na forma de juros em decorrência do atraso do seu pagamento, portanto, a primeira dica para um consumo inteligente é: elimine as contas que estejam atrasadas, ou seja, dê preferência ao sono bem dormido e ao cumprimento de suas obrigações porque assim o presenteado será você! Aqui vale muito agir em conformidade com o amor próprio, de modo que você se coloque em primeiro lugar na sua lista de presenteados neste Natal!

Agora, se você não faz parte das pessoas que formam o grupo acima ou se você já pagou as suas contas que estavam atrasadas e sobrou algum dinheiro para os presentes deste Natal, não vá acreditando que comprar é um ato só de diversão (pois não é!), já que como nesta época do ano as pessoas querem gastar mais, aquelas que estiverem desatentas se tornam alvo fácil de golpes e assaltos, portanto, é preciso ficar atento para que você não venha a ter um dissabor neste momento. As dicas para suas compras estão nos 10 mandamentos que seguem:


1 – Faça um planejamento estratégico com o orçamento disponível para suas compras tendo a lista o nome de TODOS os presenteados (tipo: mãe, pai, irmãos, namorado, sobrinhos, amigo oculto etc); os presentes que deseja comprar; o valor que pretende gastar em cada presente; as lojas em que os presentes deverão ser encontrados e o valor efetivamente gasto.  Um modelo bem simples seria assim:

Presentes de Natal – Valor que posso gastar: ATÉ R$ 500,00
Pessoas que serão presenteadas
Presente
Valor do presente
ATÉ:
Loja que posso encontrar o presente
Valor efetivamente gasto
Joana
Colar
R$ 30,00
Acessórios femininos
R$ 25,00
Caio
Brinquedo
R$ 45,00
Lojas infantis
R$ 38,00

Pode parecer bobagem, mas com a planilha acima você traçará metas, terá mais facilmente visualizadas as suas pretensões e ficará mais fácil para se ater ao limite que você pode gastar. Acredite, uma simples lista como esta fará você pensar várias vezes antes de gastar de forma compulsiva e como temos preguiça de ficar pensando num estica e puxa do nosso dinheiro, você ficará muito tendencioso a seguir fielmente a sua lista!

Vale, ainda, lembrar que a sua previsão de gastos com presentes não pode esgotar todo o dinheiro que você tiver à sua disposição, já que o final do ano e início de outro é um período de grandes festividades, com muitos encontros e infinitos gastos com viagens, comidas, bebidas e coisas com as quais temos mania de não computar como despesas nesta época.

2 - As roupas e calçados que você vai usar quando for fazer suas compras devem ser leves e confortáveis, de modo que você não se sinta incomodado e não chame a atenção de possíveis marginais que podem estar no mesmo lugar que você.

3 – As mulheres que não conseguem largar a bolsa devem usá-las em tamanho e cor discreta. Quanto a forma de carregar a bolsa, seria prudente que ela fosse trazida a tira colo, junto à barriga, uma vez que a bolsa colocada na lateral do corpo facilita a ação dos punguistas que a roubam e saem correndo. Já os homens devem evitar colocar o dinheiro nos bolsos da frente quando forem do modelo faca; nos bolsos de camisas e, principalmente, carteiras com grande volume.

4 – Ainda para as mulheres que saem às compras com bolsas, não as largue nunca, nunca mesmo. Esqueça aquele seu mau costume de deixar sua bolsa em cima de cadeiras para ver ou experimentar um ou vários produtos; para buscar um lanche ou coisas parecidas.

5 – Quando for sacar algum dinheiro no banco, procure priorizar datas e horários com menos movimento; fique atento à movimentação das pessoas que se encontram no mesmo lugar que você, de forma que elas devem também estar realizando alguma operação bancária; tente evitar que outras pessoas venham a ter conhecimento de que você está a realizar um saque; bem como verifique se o caixa bancário encontra-se em perfeito estado de manutenção sem nenhuma armadilha tanto na sua aparência física quanto no programa que você está utilizando.

6 – Procure não deixar todo o dinheiro num mesmo lugar. Isso evita que grandes volumes chamem a atenção de malandros, além disso, você irá conseguir efetuar o pagamento de suas compras com mais facilidades se dividir seu dinheiro em valores diferentes e com as pessoas que estiverem lhe ajudando a fazer suas compras.

7 – Evite levar crianças quando for fazer suas compras, pois além delas darem mais trabalho elas sempre irão lhe pedir algo a mais e com isso fazer você gastar além do que havia planejado.

8 – Evite falar com estranhos! Essa regrinha vale para o nosso cotidiano, não só quando estivermos a realizar uma compra, porque este simples fato reduz (e muito!) a possibilidade de você ser alvo de um golpe. Evite, também, ficar muito tempo ao celular já que com isso você emite um sinal de que não está concentrado no que está acontecendo a sua volta o que pode fazer com que você se torne mais uma vítima de marginais.

9 – No ato da compra, sempre peça desconto e tente negociar o pagamento, que se for parcelado, deve não sofrer o acréscimo de juros. Já realizada a compra, não se esqueça de pedir a Nota Fiscal e de guardá-la, pois ela é o único documento capaz de comprovar a realização da compra caso seja necessário realizar a troca do produto.

10 – Já efetuadas as compras, vá direto para casa de modo a guardar suas compras em um lugar seguro. Isso evitará que ao perambular com suas compras algum malandro fique interessado em suas compras e venha a assaltá-lo.


A proposta das dicas é ajudá-lo a fazer suas compras de forma consciente e que você consiga obter sucesso na sua intenção de presentear sem que você seja alvo de algum golpe ou assalto. Desde já torço por você!

Por fim, aproveito para informar que na próxima publicação começarei a tratar de golpes que há todo momento tem ocorrido, mas que nesta época do ano se intensificam. Aguarde!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Início dos Trabalhos

Foi pensando numa tentativa de alertar as pessoas sobre como se prevenirem quanto aos mais diversos tipos de situações indesejadas a que o consumidor está exposto e numa forma de ajudar a conscientizar e esclarecer alguns pontos obscuros das relações de consumo, principalmente quando o dano já se efetivou e os transtornos parecem que só terão fim por meio de uma demanda judicial (sendo que às vezes nem mesmo nesta seara o impasse será resolvido nos moldes pretendidos pelo consumidor) é que resolvi escrever este blog.
Em poucas palavras e poetizando: este blog é uma ode ao direito do consumidor e será elaborado voltado para o consumidor. Espero que goste e que lhe seja útil!!!