segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Assinatura de Revista como Brinde

As mais diversas e inúmeras editoras de revistas constantemente tem funcionários seus instalados em lugares de grande circulação de pessoas (tais como shoppings, aeroportos, faculdades etc) oferecendo promoções imperdíveis de assinaturas, principalmente, para aquelas pessoas que possuem determinados tipos de cartões de crédito. Pois bem, você pode estar se perguntando: _ E daí?, já que até agora não mencionamos nenhum problema, então vamos a ele.

Na ânsia de não perder uma oportunidade como a que está sendo oferecida, a maioria das pessoas se esquece de confirmar a gratuidade da assinatura; de perguntar o número de parcelas da assinatura ou deixam de prestar atenção nesta informação, sendo que, posteriormente, ao observar o extrato do cartão de crédito é que constatam a cobrança pela assinatura ou um número muitíssimo maior de parcelas cobradas do que a que lhe foi informada, pelo vendedor, no ato da aquisição.

Se os fatos acima acontecerem e você vier a ficar indignado e tiver a intenção de encerrar o contrato, poderá, então, exercer o seu direito de arrependimento, dentro do prazo de até 07 (sete) dias, conforme determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, já que o caso em questão cuida de contrato firmado fora do estabelecimento comercial. Assim, caso queira utilizar o seu direito de arrependimento, necessário se faz o respeito ao cumprimento do prazo de até 07 dias, contados da data da assinatura do contrato, para exercitá-lo.

Como sempre temos mencionado é imprescindível que você anote todos os números dos protocolos de contatos telefônicos estabelecidos com a empresa. Se possível estabelecer, também, contato mediante e-mail para que você fique munido de provas que comprovem os seus contatos (ou suas tentativas!) para a solução do impasse.

Caso não consiga estabelecer nenhum contato que venha a solucionar o seu impasse, ainda dentro do prazo em que poderá ser exercido o direito de arrependimento (07 dias, repetimos), você poderá ajuizar uma ação requerendo ao juiz que em caráter de urgência (num linguajar jurídico mais apropriado diz-se pedido liminar com antecipação de tutela) que seja, imediatamente, cancelada a assinatura por você realizada e que o fornecedor se abstenha, desde já, de efetuar as cobranças das parcelas que estão por vencer. Poderá, ainda, requerer indenização por danos materiais atinente a quantia que você venha a pagar e indenização por danos morais em decorrência do defeito do serviço prestado pelo vendedor quando da realização da oferta (publicidade enganosa) entre outros motivos que emanam de cada caso.

Por fim, cumpre ressaltar que a matéria aqui tratada já foi objeto de estudo e atuação dos profissionais que compõem o corpo jurídico dos escritórios mantenedores deste blog e que a autora da ação teve todos os seus pedidos reconhecidos pelo juízo, que ao analisar o pedido liminar entendeu prontamente pelo encerramento da relação contratual determinando ao fornecedor que não cobrasse nada da autora e em sede de sentença (decisão que segue abaixo) restou determinada a restituição dos valores despendidos pela autora e a condenação da editora ao pagamento de indenização por danos morais.

 


19 comentários:

  1. Cada vez que você posta um comentário eu estou aprendendo e admirado. Como está sendo bom. Continue postando.

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  2. Muito bom. Parabéns. Continue.

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  3. Pois é Camila, realmente isso é verdade! Eu caí neste golpe! Mas sgraças a Deus consegui cancelar! Já minha mãe ja ligou pra editora trÊs vezes e eles dizem que a assinatura esta cancelada, depois de um certo tempo volta a ser cobrada na fatura do cartão de credito. O cartão não pode bloquear esta empresa caso solicitado pelo proprietário do cartão?
    Abraços prima...estoua dorando suas informações!

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  4. Esta imformação tinha que ter vindo uns dois meses antes.Cai no golpe direitinho e agora não tenho mais como cancelar pois apaguei do celular o numero do protocolo.
    Você me ensinou muito com este artigo.
    Parabéns e continue postando

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  5. Oi Camila, uma vez tive problema com a compania de luz aqui no Rio de Janeiro e por sorte anotei todos os protocolos de atendimento...o que me salvou, diga-se de passagem!
    É isso aí, vc escreve tudo que realmente além de válido e prático, é simples e mostra que na maioria das vezes poderíamos nos precaver para evitarmos maiores transtornos.

    PARABÉNSSSSSS....

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  6. Com este artigo já sei como vou fazer para resolver o meu problema. Está informação era tudo que eu estava precisando. Obrigada Camila.

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  7. Mas se tenho uma assinatura por muito tempo posso cancela-la sem nenhum onus?

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  8. A você que nos fez o questionamento acima, temos que fazer os seguintes apontamenso sobre o seu caso. A primeira coisa a fazer será ler o seu contrato, pois nele deverá existir cláusula sobre específica sobre o cancelamento. A segunda coisa a ser observada é a questão sobre a renovação do contrato, principalmente, se houver a previsão de renovação automática no caso do consumidor permanecer em silêncio sobre o cancelamento do contrato. Terceiro, será importante verificar que no caso da cláusula de cancelamento apontar algum ônus qual será menor valor a ser gasto ou com a manutenção do contrato ou com o cancelamento do contrato, para ver qual é o mais vantajoso. Por fim, caso a vantagem esteja na manutenção do contrato, fique esperto para que o contrato não venha a ser renovado. Assim, espero ter respondido ao seu questionamento, caso exista mais alguma particularidade no seu exemplo basta nos informar para que possamos analisá-lo. Obrigada por participar!

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  9. nossa é o que está acontecendo comigo to vendo que tem muitas pessoas lesadas também pelo mesmo motivo, agora sei o que fazer e sei também que ñ existe editora que se sobresai sériamente, fica aqui minha indignação.

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  10. Por favor, gostaria de uma informação, fiz uma assinatura dessas ontem 10/04/2013, eles estavam portados na frente de minha universidade, e cobraram um valor promocional, porém me deram uma revista velha e eu nem percebi, impressa no mês de julho, eu lendo seu artigo agora liguei para a central de atendimentos e pedi o cancelamento mas eles me disseram que precisariam do prazo de 7 dias para poder visualizar a fatura do cartão de crédito, eu disse a eles que eles estavam querendo me enganar para vencer o prazo do código de defesa do consumidor e eu perder meu direito, mas eles disseram que eu poderia cancelar em qualquer momento depois! O que eu devo fazer? você acha que eles estão enganando -me? Obrigada

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  11. Por favor, gostaria de uma informação, fiz uma assinatura dessas ontem 10/04/2013, eles estavam portados na frente de minha universidade, e cobraram um valor promocional, porém me deram uma revista velha e eu nem percebi, impressa no mês de julho, eu lendo seu artigo agora liguei para a central de atendimentos e pedi o cancelamento mas eles me disseram que precisariam do prazo de 7 dias para poder visualizar a fatura do cartão de crédito, eu disse a eles que eles estavam querendo me enganar para vencer o prazo do código de defesa do consumidor e eu perder meu direito, mas eles disseram que eu poderia cancelar em qualquer momento depois! O que eu devo fazer? você acha que eles estão enganando -me? Obrigada

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    Respostas
    1. Juliana,
      O problema do caso aquei comentado é a cobrança indevida e não a mera assinatura da revista. Você precisa verificar o valor que lhe será cobrado por essa assinatura e ver se ele corresponde ao que lhe foi proposto.
      Caso a cobrança seja em valor divergente ou, simplesmente, você não venha a ter interesse em continuar com a assinatura da revista, como o contato com a empresa não surtiu o efeito que você desejava (cancelamento), sugiro que você procure o PROCON mais proximo, dentro do prazo de 07 dias (que é o legalmente previsto para o exercício do direito de arrependimento) e solicite o cancelamento do contrato e o estorno das quantias que lhe seriam cobradas. O PROCON dará o encaminhamento devido a sua reclamação.
      Caso eles insistam em cobrar algum valor, mesmo já tendo solicitado o cancelamento você poderá requerer indenização por danos morais, mas isso será já na esfera judicial, pois apesar de a presidenta Dilma ter anunciado o Plandec ele ainda não está em vigência e o PROCON nesse sentido não poderá lhe auxiliar quanto aos danos morais.
      Aproveito a oportunidade para lhe indicar a nova página deste blog: www.consumidordireito.blog.br.
      Continue nos acessando e nos informe sobre o seu caso, pois temos bastante curiosidade em acompanha-lo.
      No mais, boa sorte!

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  12. Minha filha caiu nesse golpe, a moça do aeroporto disse que se minha filha tinha cartão Visa que ela ganharia um brinde que era parceria entre o Visa e a editora e ela ganhou uma mala pequena, a moça disse que era só 69,00 pelo envio das revistas e q moça preencheu o contrato e pediu o cartão dela e passou em 10x minha filha ficou sem jeito de pedir pra cancelar pois todos os vendedores estavam fixados nessa vendedora, então ela pediu que ela escreve-se com próprio punho que era apenas 10 x de 69,90 e ela fez...pois estava atrasada para o voo que iria pegar, saiu de lá transtornada com a ingenuidade dela mesma.Aí mandei um e-mail 5 dias apos a assinatura pedindo o cancelamento e eles só enrolavam, hj ela ligou lá e a moça disse que para cancelar ela tinha que pagar 5 parcelas e devolver o brinde! Estamos indignados

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  13. Camila, no meu caso já passou o meu prazo do direito de arrependimento. Fazem dois meses que assinei e pasme, nenhum exemplar chegou a minha residência. Já liguei pra lá três vezes, atualizam meu cadastro, dizem que vão trocar o serviço dos correios por uma trasportadora e até agora nenhuma revista. O que eu faço? Procuro procon? Tenho direito a indenização?

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  14. olá eu cai num golpe de um vendedor de mercadorias que passava na minha cidade , ele fez uma apresentação dizia que era portugues e que os produtos estavam vendendo mais barato pra não ter que pagar imposto.... e foi fazendo a cabeça da gente até que cai na bobeira de comprar paguei metade no debito e a oitra no credito ,o que faço neste caso liguei para operadora expliquei a situação e disseram que foi pra análise . quais os direitos eu tenho , acredito que o dinheiro caiu em conta de terceiros o credito ainda nao foi dia 26/08/2015 .

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  15. Bom dia...eu fiz uma assinatura de revista no.shopping e depois vieram. Para renovar dizendo. Que. Era automático...então liguei para a editora e pedi para ver as assinaturas e disse que queria cancelar ..me disseram que uma já estava quitada e cancelada e as outras duas uma e a isto é e a outra era rurters..pedi que cancelasse e eles cancelaram..sem ônus nenhum me deram o número do protocolo nomelete do atendente e disseram que eles não cobravam nada para cancelar...mas tem uma pessoa me ligando dizendo.que. para cancelar teria que pagar 4 parcelas de 115 duas de 99 e uma de 89..visto. que era para cancelar as três revistas..então comentei com a moça da editora dessa mulher ela me falou que se ela ligasse era para falar que tinha entrado comas a central de atendimento e feito o cancelamento gratuito feito a mulher me.ligou dizendo que tinha que fazer o cancelamento falei que tinha feito com o atendimento é que teriam me dado o protocolo e o nome do atendente...respondi mas que pela editora Tava td cancelado...mas depois acabei fazendo o pagamento pois a mulher estava me dizendoscopia q se caso não fizesse o pagamento iria ser descontado a renovação por 3 anos das três revistas sem direito a cancelamento e isso daria 3000 por revista..então fiquei apavorada quase tive um ataque do coração..mas meu namorado me emprestou o cartão no qual conseguiu fazer 4 parcelas de 115.00 foi isso que ela tinha me falado e o resto iria ser depositado na conta que ela me deu segunda o valor de 410 reais..meu namorado foi ver o cartão tentaram passar várias compras no valor desconhecidos em menos de uma hora...ele cancelou tudo...mas a moça vai me ligar segunda parte me confirma o depósito ..queria saber..se na editora tá tudo cancelado..mesmo tendo feito por cartão de crédito teria como ter algo em aberto?

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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  17. Olá, eu cai nessa. E paguei a assinatura, que era o valor de 39,90 em 12 vezes. Agora recebo telefonemas da Editora 3 dizendo que tenho que pagar mais trezentos e poucos reais porque não quero renovar a assinatura.

    Eu assinei o pagamento, como uma nota, mas não um contrato. Era uma pequena folha de nota com meus dados escritos a mão.
    Isso não é um contrato!
    Nunca foi dito pelo rapaz que me atendeu no aeroporto que a renovação era obrigatória. E muito menos que eu teria que integrar dinheiro do valor "integral", sem a promoção por não querer renovar a assinatura de revista.

    Agora estou eu aqui sem saber o que fazer e recebendo uma cobrança que não acho justo pagar.

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