terça-feira, 31 de maio de 2011

A Promoção Existe no Caixa?

O questionamento que dá título a este artigo não podia passar em brancas nuvens e ganhar força aqui neste nosso espaço, já que quando passando por uma grande loja em busca de uma novidade para o lanche, me vi diante de uma promoção imperdível de capuccinos que custavam R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) e estavam sendo vendidos pela bagatela de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos). A promoção era tão imperdível que eu só comprei 02 (dois) produtos, pois a data de vencimento já se encontrava próxima.

De posse dos produtos, dirigi-me até a fila para tomar o caixa e, na espera do meu atendimento, já retirei da carteira os R$ 10,00 (dez reais) com os quais pagaria os produtos que pretendia adquirir.

Diante do atendente, ouvi que o valor era de R$ 15,98 (quinze reais e noventa e oito centavos), momento em que tive que informa-lo que o produto estava na promoção por apenas R$ 2,99 cada e que eu pagaria tão somente o valor que estava informado na placa. Daí o atendente chamou uma outra pessoa para constatar o fato da promoção que eu estava alegando existir e só depois de confirmada a informação é que o valor cobrado a mais (de forma indevida!) foi retirado e me foi cobrado tão somente o que era devido. Nem preciso comentar que a espera, que já não foi pequena durante a fila, ficou ainda maior com a solicitação de uma conferência de promoção e que esta espera quase me levou à loucura.

Para que você tenha a exata noção do que aqui estou pontuando, segue a nota fiscal de compra dos produtos.



Saindo da loja me fiz as seguintes perguntas: como um sistema pode ser tão falho? Como uma empresa tão grande como esta comete erros tão primários como o não lançamento do preço de um produto na promoção? Será que outros consumidores estão atentos para o preço da promoção e para o preço que lhes é cobrado já no caixa? Será que eu perceberia a diferença dos preços se estivesse fazendo uma compra de valor considerável ou, ainda, se estivesse com pressa? Sendo que a resposta para todas as perguntas era uma só: os fornecedores cometem tais erros para lucrar mais.

Tal lucro advém da ideia de que a promoção é um grande atrativo para o consumidor só que este mesmo consumidor vive em uma sociedade voltada para o consumo desenfreado e não tem tempo a perder com meras conferências do valor do produto na prateleira com o valor cobrado no caixa. Assim fica a dica: confira sempre o que está sendo cobrado, mesmo que para isto seja necessário levar o folheto da promoção e fazer a conferência com a sua nota fiscal em outro lugar.

Deste modo, para facilitar a conferência dos valores cobrados com o da promoção veiculada, caso sua compra seja volumosa, procure dar preferência para passar no caixa os produtos que você tenha adquirido nessas condições, para evitar que você tenha que ficar procurando por cada um dos produtos em sua nota fiscal.

Localizando na nota fiscal cobrança diversa do preço veiculado na promoção, dirija-se ao estabelecimento comercial de posse da nota fiscal e do folheto da promoção e informe tal fato a gerência do estabelecimento para que eles prontamente façam a restituição da diferença dos valores.

No caso de não ser solucionada a questão na esfera administrativa, mesmo sendo um pequeno valor, não deixe de exercer o seu direito e procure um Juizado Especial Cível ou PROCON mais próximo, para que você possa fazer a sua reclamação e pedir a restituição do valor que foi pago indevidamente, sendo que este valor deverá ser restituído. Além disso, não se esqueça de pedir, ainda, a indenização por danos morais sobre o caráter punitivo que este dano tem para que o fornecedor se adeque ao melhor sistema e atendimento que deve ser prestado ao consumidor.

Todas essas questões decorrem da boa-fé que deve ser mantida em toda a relação consumerista, sendo que no caso em questão como o fornecedor cobrou valor diverso do que estava demonstrado na promoção temos a violação da boa-fé pelo fornecedor e o descumprimento do princípio de que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento. O não cumprimento, pelo fornecedor, da oferta por ele veiculada confere a publicidade o caráter de enganosa, sendo que essas atitudes são combatidas pelo poder judiciário.

Por fim, vale ressaltar que mesmo que você busque a restituição de um pequeno valor, sua atitude será de grande valia para que os fornecedores deixem de cometer os mesmos erros com outros consumidores (no caso da questão ser resolvida já na esfera administrativa), bem como obrigará os fornecedores a investir em sistemas eficientes e em pessoas qualificadas para trabalhar diretamente com os seus consumidores (caso a condenação da sua reclamação judicial seja dada de forma punitiva). Portanto, não deixe nunca de exercer o seu direito de consumidor e menos ainda de cidadão.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Novidades = Realizações!


Antes de justificar o tema desta publicação venho me desculpar pela demora em trazer uma matéria nova para o blog. A demora não decorreu de um esquecimento, ao contrário, durante este período sem nova publicação estávamos trabalhando para a concretização de um sonho e ajustando este sonho ao nosso blog.

Isto mesmo, o sonho que agora começa a se transformar em realidade é o de firmar uma parceria para a atualização e crescimento do blog, sendo que de cara conseguimos este feito, com nada mais nada menos, do que a 3ª melhor faculdade do Brasil e a melhor do estado do Espírito Santo: a FDV (Faculdade de Direito de Vitória).



O que isso significa? Significa que agora o blog foi abraçado por esta importantíssima e reconhecidíssima instituição e os alunos da faculdade, especialmente os que irão cursar a matéria de Direito do Consumidor, estarão intimamente ligados com a pesquisa de matérias para serem aqui tratadas, com a produção e elaboração de artigos, bem como para incrementar o diálogo entre os leitores, os escritores e colaboradores do blog. Já os professores direcionarão os alunos e avaliarão o conteúdo das matérias desenvolvidas por eles.

Quem saiu ganhando no final? Os alunos da instituição que terão que desenvolver um artigo em linguagem simples e colaborarão, de forma efetiva, para a divulgação do direito. Os professores que farão com que os conhecimentos por eles passados ultrapassem os limites da faculdade e cheguem diretamente aos detentores dos direitos. A própria FDV que ficará vinculada a um projeto inovador, simples, gratuito e ao alcance de todos que busquem informações sobre direito do consumidor no mundo virtual. A nossa equipe que contará com colaboradores de peso para a atualização das matérias. O blog que contará com mais ferramentas para o seu próprio crescimento e principalmente o próprio consumidor que poderá contar com mais informações precisas pesquisadas e produzidas aqui.

É importante dizer que as novidades não param por aqui, pois existe um turbilhão de novidades sendo trabalhada com esta nova equipe que se forma para cuidar do blog, o que mais posso adiantar é que o blog ficará mais moderno, mais bonito e com mais ferramentas para que o consumidor possa se manifestar.

Estamos todos trabalhando com muito carinho e dedicação para que você leitor goste das novidades, nós já estamos apaixonados por elas e em breve esperamos que este seja também o seu sentimento. Continue nos acompanhando!