quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Troca de Produto


Passada a euforia das compras dos presentes do final de ano é chegada a hora dos consumidores se dirigirem novamente às lojas só que agora para a troca dos seus presentes já que estes nem sempre agradam ou tem a numeração correta. Assim, cumpre desde já esclarecer que a troca do produto fundada tão somente no desagrado ou na numeração equivocada não é ato obrigatório das lojas, mas sim, mera faculdade dos lojistas que quando agem desta forma tem a intenção de fidelizar o cliente. O lojista tem todo o direito de não querer realizar a troca quando o produto não apresenta nenhum vício ou quando não existiu a promessa de troca do produto no ato de sua compra, já que o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12 e 18 preveem que a troca da mercadoria seja realizada tão somente quando constatado defeito ou vício no produto.

Por conta do que acima restou mencionado, no ato da compra, vale a pena verificar se existe a possibilidade de troca do produto, qual o prazo estabelecido, pela loja, para a troca da mercadoria e se para tanto existe a necessidade de apresentação de alguns documentos. Isso porque, algumas lojas exigem que a etiqueta ou lacre estejam mantidos junto ao produto, além da apresentação da nota fiscal e documentos pessoais como a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência.

Vale a pena, ainda, informar ao vendedor de que o produto adquirido será para presentear, uma vez que em situação como esta existem lojas que acrescentam outro tipo de lacre no produto que tem a sua manutenção como imprescindível para viabilizar a troca do produto. Outra questão valiosa que o consumidor deve se informar é sobre eventuais produtos que determinadas lojas costumam não trocar tais como peças brancas, roupas íntimas, meias etc., sendo que este fato impõe ao consumidor uma atenção redobrada quanto às características do produto, antes de adquiri-lo, para que se constatar o real e perfeito estado do produto que não poderá ser trocado.

Agora, quando estiver diante de uma compra que foi realizada via internet, catálogo, telefone ou qualquer outro tipo de aquisição fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor guarda o direito de arrependimento no artigo 79 que deve ser exercido em até 07 (sete) dias após a entrega do produto. Neste caso, as despesas com a devolução da mercadoria ficarão a cargo do fornecedor e o consumidor terá direito à restituição do valor despendido na aquisição do produto bem como da quantia referente aos fretes. Vale lembrar que todo o contato estabelecido com o fornecedor deverá ser guardado com o devido cuidado, no caso dos e-mails estes deverão conter o maior número de informações possíveis acerca do objeto e seu motivo de devolução, já no caso do contato ser estabelecido via telefone não se esqueça de anotar todos os números dos protocolos de atendimento, bem como o dia, a hora e o nome do atendente. Prudente ainda será o envio da mercadoria, quando utilizado dos serviços dos correios, seja feito mediante correspondência do tipo AR (aviso de recebimento), como meio de se produzir prova a seu favor perante a realização da devolução do produto.

Noutra linha, caso o motivo da devolução do produto seja a constatação de um vício de fácil constatação (que se configura como sendo de qualidade pelo seu não funcionamento ou funcionamento inadequado e de quantidade quando não corresponder ao número, peso ou extensão informados no produto), dentro do prazo da garantia legal que é 30 (trinta) para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis contados a partir da entrega do produto, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que no caso de vício oculto tais prazos se iniciam a partir da data da constatação do vício, como resta previsto no § 3º do artigo 26 do mesmo diploma legal acima citado.

Cumpre ressaltar que o prazo para que a assistência técnica sane o problema é de também 30 dias como está estabelecido no artigo § 1º do artigo 18 do Código Consumerista. Ultrapassado o prazo para que a assistência técnica sane o vício constatado no produto, o consumidor fará jus a uma das seguintes opções: a substituição do produto por outro em perfeito estado de funcionamento e conservação; a restituição da quantia paga devidamente corrigida ou o abatimento do valor pago na aquisição de outro produto, sendo que tais opções encontram-se elencadas nas alíneas I, II e III do artigo 18 em seu § 1º do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, salutar pontuar que as opções relativas a substituição do produto; a restituição da quantia paga ou o abatimento desta quantia na aquisição de outro não precisam ser necessariamente exercidas após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias a que a assistência técnica tem para sanar o vício do produto quando a extensão do problema colocar a perder a qualidade; as características ou valor do produto, como determina o § 3º do mesmo artigo 18 do Código Consumerista.

22 comentários:

  1. Muito bom Camila!!!! Parabéns !!!!!!
    abraços.

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  2. PARABÉNS!!!
    Agora já sei como fazer,rsrs.
    Não vou ter que ficar preocupada pois sei que vou conseguir trocar meu presente.
    Continue postando.
    Beijos.

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  3. Amiga!!! Parabens!!
    Adorei sua iniciativa!!!!
    beijao

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  4. Olá, estaria muito grata se me ajudassem. Dia 13 de dezembro comprei uma blusa na Siberia e usei uma única vez por 3 horas. A peça literalmente "cresceu", esgarçou tanto que parecia 4 númoros maior. No dia seguinte levei a loja e eles enviaram para análise à matriz. O prazo para ter uma resposta era de 10 días úteis. Mas depois de ir duas vezes a loja, eles me deram a resposta só hoe, dizendo que não foi aprovada para troca. E ainda a peça não está disponível para buscar de volta, pois não chegou na loja. Gostaria de saber se tem algo a mais para fazer. Trata-se de 100 reais, não é quem sabe oque, mas isso é absolutamente injusto.

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  5. afterward that November dialog box, Tim

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Fiquei com uma dúvida com relação a esta parte do texto "as despesas com a devolução da mercadoria ficarão a cargo do fornecedor e o consumidor terá direito à restituição do valor despendido na aquisição do produto bem como da quantia referente aos fretes". Se o cliente escolhe o envio pelos Correios e se arrepende da compra a loja tem que ressarcir as despesas do envio? O serviço é prestado por outra empresa e não pela loja e é o cliente que escolhe a forma de envio. Quando é mencionado "frete" vale também para postagem via Correios?

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  8. Comprei roupas nas lojas caedu e precisei trocar no entanto minha mãe foi efetuar a troaca e exigirão o seu RG ..passados alguns dias e nossa residência chegou um cartão da loja ... Não achei correto isso ..o que faço

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  9. Oi. Uma dúvida.. Meu filho ganhou uma sunga infantil e ficou pequena, fui até a loja trocar me informaram que não fazem troca de peça íntima. Isso é justo?

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  10. Então nunca vou poder comprar uma peça íntima para dar de presente pois Se nâo servir ou eu errar a numeração não haverá troca?
    Que absurdo

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    Respostas
    1. tb acho um absurdo!!
      deveria então permitir a prova assim compraríamos a peca certa...
      falando nisso vc sabe onde permiti provar ou alguém aqui?
      obg

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    2. No geral como essa peça entra em contato com partes íntimas, onde muito facilmente pode transmitir doenças. Dessa forma para preserva a saúde de terceiros tanto a prova da peça quanto a troca não é permitida para produtos de perfeito estado.

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    3. Não se deve trocar peças íntimas, já diz íntimo! Não posso saber se alguém conduz alguma doença ou algo parecido, vendo peças íntimas e depois que sai da loja no ato da compra do cliente eu falo q peça íntima não troca, mas tem gente q faz confusão depois querendo trocar, mas n troco pq se trata de uma peça íntima, tiram foto da loja e falaram q vai à justiça, por isso de eu não querer trocar uma peça íntima vou sofrer algum dano ?

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    4. Só gente nojenta e sem senso pensa dessa maneira. Onde já de viu trocar peça intima? Principalmente calcinha! Que nojo, vai saber se a pessoa n tem a doença.

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  11. Falou sobre a loja mas não diz o que o consumidor deve fazer nesses casos.

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  12. Direito de arrependimento - Artigo 79 ou 49?

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  13. Gostaria de saber em caso de cliente que chega na loja pra trocar a peça de roupa, afirmando que ganhou de presente, por isso n tem a nota de compra. Aí como sei que está dentro dos 30 dias? Como devo proceder?

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  14. Ola comprei um aparelho celular no 2dia de usso o vidro da câmera quebrou por ser frágil fui na assistência técnica e eles falarao que eu teria que pagar 250,00 pra poder conserta sendo que nem paguei a 3 parcela e certo eles cobrar msm estando na garantia

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  15. Gostaria de saber se sou obrigado a efetuar cadastro para trocar ou receber a devolução de um produto comprado errado.

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  16. O mercado supercei de ceilandia sul exige cadastro para troca...e legal?

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