quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Repetição de indébito, o que é?

Na parte final da última publicação mencionamos o termo “repetição de indébito”, assim para que não fique dúvida quanto ao que venha a significar tal expressão é que fazemos uma pauta nas matérias a que nos dispusemos a tratar neste momento para esclarecer o termo aqui tratado.

Pois bem, repetição de indébito é a previsão que dá direito a quem teve cobrado e pago uma conta que não era devida ou majorada de forma ilegal a ser indenizado em valor em dobro. Tal previsão é encontrada no artigo 876 do Código Civil e no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A repetição de indébito tem como fundamento o combate ao enriquecimento sem causa, ou seja, evitar que aquele que recebeu quantia indevida leve vantagem sob aquele que nada devia de forma que as relações contratuais sejam sempre respaldadas na lealdade e boa-fé de todos aqueles que figuram no negócio. 

Um comentário:

  1. Muito interessante!!!
    Não sabia desta indenização e muito menos
    que deve ser paga em dobro.
    Continue postando.

    Dorotéa

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