quarta-feira, 29 de junho de 2011

A Mancha Rosa no Dinheiro dos Caixas Eletrônicos e nos Seus Direitos


Há pouco tempo atrás fomos bombardeados com a novidade que diziam que chegava para revolucionar a segurança e prometia reduzir sensivelmente os assaltos e ataques sofridos aos caixas eletrônicos. A novidade ainda parecia coisa de brincadeira de criança, já que a solução trazia consistia em marchar as notas de dinheiro que se encontrassem depositadas nos caixas eletrônicos que sofressem ataques com uma tinta cor-de-rosa.

Ocorre que a inocência e a brincadeira acabaram antes mesmo de começar. Por que afirmamos isso? Porque a intenção existente por detrás das manchas era a de não ser possível mais a circulação das notas manchadas, ou seja, torná-las imprestáveis.

Questionamos então, será que para o Banco Central existe Direito do Consumidor? Será mesmo que uma instituição de tão grande peso estima pelos direitos dos consumidores?

As indagações acima vêm de casos simples como: o da pessoa que ao se dirigir a um caixa eletrônico para retirar o seu salário para pagar suas contas e efetuar suas compras recebe todas as notas manchadas. Seria mesmo correto que esta pessoa passasse por dificuldades durante todo o mês e perdesse todo o seu dinheiro?

Imaginemos agora um deficiente visual que por não conseguir perceber a mancha rosa de forma imediata após receber a nota diretamente do caixa eletrônico, venha tentar efetuar algum pagamento com o dinheiro que se tornou imprestável e somente no momento do pagamento é informado sobre a tal mancha e a impossibilidade de efetuar o pagamento por ele desejado.

Os exemplos acima não exigem de ninguém conhecimento técnico ou muito elaborado, basta apenas ter sensibilidade e voltar os olhos para as mais corriqueiras relações de consumo a que todo ser humano está exposto e estabelece a todo minuto. Todavia, como isto não ocorreu, deveria o Banco Central ter empreendido maiores esforços e questionamentos perante o seu corpo jurídico acerca de averiguar de forma pontual os direitos dos consumidores perante seu mais revolucionário invento (o que facilmente percebemos que também não ocorreu!).

Tanto tempo para inventar, experimentar e ainda para por em prática um sistema e em nenhum destes momentos o Banco Central chegou a pensar no direito do consumidor, daqueles que de forma correta utilizam dos serviços prestados pelos bancos e neles confiam as suas economias. Neste ponto ressaltamos que não cabem mais discussões acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor perante as relações estabelecidas com os seus clientes, já que tal fato encontra-se desde muito tempo pacificado.

Agora nos perguntemos se este quadro ainda poderia piorar e, infelizmente, a resposta é afirmativa. Tal assertiva encontra respaldo na própria afirmação do Banco Central de que os dispositivos antifurto não é medida totalmente segura, já que reconhece que ele pode ser acionado acidentalmente, conforme intermédio da Circular 3538/2011.

Atualmente, o problema das notas manchadas e a sua inutilidade e impossibilidade de ser trocada nos bancos, após intensa discussão já se encontra superada e em perfeita harmonia com o que preceitua o Direito do Consumidor, uma vez que restou reconhecida e determinada a possibilidade de se efetuar da troca das notas manchadas assim que o caixa eletrônico puser uma dessas em suas mãos.

O direito do consumidor que se encontra protegido diante do caso aqui tratado é o de entregar ao consumidor dinheiro, papel-moeda, moeda-corrente, sendo que o dinheiro é produto material que se enquadra no conceito trazido pelo artigo 3º, §1º do Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, o dinheiro manchado pelo dispositivo antifurto por ser impróprio ao uso e consumo, encontrar-se deteriorado e avariado, deve ser imediatamente trocado na boca do caixa, pois a Lei Consumerista garante este direito no seu artigo 18 e agora a Circular 3540/2011 também.

Assim, após longo entrave acerca da possibilidade de se efetuar a troca das notas manchadas pelo sistema antifurto (que deveria desde logo mostrar-se possível, diga-se de passagem!) sai, mais uma vez, o Código de Defesa do Consumidor vitorioso ao devolver aos bancos o risco do negócio.

Desta forma, como agora está entendido, o consumidor não tem seus direitos violados nem se torna vítima da instituição financeira por ele escolhida para guardar e investir seu dinheiro. Isso sem contar que finalmente o Banco Central volta ao foco de uma de suas missões constitucionais que é a “estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro”.

Fica a dica para você estar sempre em alerta com aquilo que lhe é cobrado e como lhe é cobrado, pois se até o Banco Central comete violações e distorções ao Código do Consumidor e que só são corrigidas após o empreendimento de grande luta, imagine o que não acontecesse no nosso dia-a-dia. Olho vivo! 

10 comentários:

  1. Muito bem, temos que estar sempre de olho vivo. Esta dica do direito do consumidor é tudo de bom. Olho vivo minha gente.

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  2. Temos que ficar a par dos direitos do consumidor. Estas dicas estão sendo bem claras, estou aprendendo bastante e pondo em prática todo meu aprendizado. Dicas muito boas.

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  3. Este artigo veio para o consumidor ficar ainda mais de olho vivo nos nossos direitos. Sensacional. Continue postando.

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  4. Maria José de Oliveira8 de julho de 2011 às 22:40

    E que revolução.... Olho vivo meu irmão. Muito bom este artigo. Tudo que o consumidor precisa para o seu dia a dia de boas digas.

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  5. Dr.Camila, parabéns pelas digas dadas para o consumidor.

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  6. Parabéns para vocês : Dra.Camila e faculdade FDV pela parceria. Muito bom para os alunos. As digas ao consumidor é de grande valia.

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  7. Parabéns para vocês. Dra.Camila e Faculdada FDV.pela parceria muito bom para os alunos.As digas para o consumidor é de grande importância.

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  8. Muito bem,temos que ficar sempre de olho vivo.Estas dicas estão sendo bem claras e de grande valia.

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  9. Dra.Camila,a postagem a respeito: A Promoção Existe no Caixa? Foi ótima, agora pago separadas. Promoção só promoção. Obrigada pelas digas. Parabéns pelo blog.

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  10. Que digas maravilhosas. Tudo que o consumidor precisa para o seu dia a dia. Estou amando este blog. Está sendo um alerta muito legal.

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