segunda-feira, 13 de junho de 2011

Acordo Firmado em Audiência


Há quem acredite ate hoje que o fato de levar uma reclamação para a esfera jurídica é o mesmo que arrumar mais confusão ou arrumar mais sarna para se coçar, principalmente quando o problema que precisa ser solucionado envolve um valor que não seja significativo. No outro lado desta linha temos aqueles que acham que toda e qualquer questão deva ser decidida na esfera jurídica.

Dessa forma, depois de ponderados os excessos é que nossos olhos se voltam para aquele consumidor que, ao adquirir um produto e não ter suas expectativas supridas vem a ajuizar uma ação.

Com efeito, existem questões em que por maior que seja o interesse do consumidor em tentar solucionar seu impasse de forma amigável, na esfera administrativa, este interesse não supera o descaso com que o fornecedor analisa o caso reclamado, fazendo com que todas as tentativas restem frustradas.

Temos pois que o fim da expectativa do consumidor em solucionar a questão quase sempre significa o fim da paciência do consumidor, e, na maioria dos casos, o poder judiciário só é buscado como forma de retaliação pelos consumidores que agora estão revoltados com a situação, de forma que o caso acaba se transformando em uma demanda judicial.

Desta forma, para se ter a exata noção de como o processo judicial, que envolve pequeno valor e que tramite perante os juizados especiais, pode de fato resolver sua questão, trazemos um exemplo de audiência de conciliação em que as partes firmaram acordo. Veja abaixo o resultado:


O exemplo em questão cuida daqueles casos em que o consumidor adquire um produto utilizando a internet, sendo que o prazo de entrega veiculado na oferta não é cumprido, mas por outro lado o fornecedor não deixa de cobrar. (Se você ainda não leu nossas orientações sobre compras na internet, confira o artigo "Cuidados com compras pela internet")

Neste caso, como a consumidor não recebeu o produto e as tentativas de cancelamento da compra foram inviabilizadas pelo fornecedor; a consumidora ajuizou uma ação nos juizados especiais, com pedido de antecipação de tutela para que fossem cessadas as cobranças das parcelas que ainda estavam por vencer, já que o pagamento seria feito mediante o uso de cartão de crédito. Tal pedido foi acolhido e o fornecedor prontamente efetuou o estorno do valor do objeto comprado.

Seguindo o andamento do processo foi realizada a Audiência de Conciliação e quando questionado ao fornecedor sobre a possibilidade de um acordo e subsequente encerramento da demanda, este se manifestou de forma positiva e a consumidora ao sentir interesse no acordo o firmou.

Ressalto, ainda, que a demanda em questão tratava-se de um ferro de passar roupa que não foi entregue pelo fornecedor que prometia a entrega em 04 dias. A autora, como leitora assídua do nosso blog produziu todas as provas por nós indicadas (anotou os números dos protocolos dos atendimentos que tentou estabelecer com o fornecedor, além de manter rígido contato por e-mail com o fornecedor); ressalto tais fatos pois as provas fizeram com que o valor do acordo fosse bastante interessante para que o processo não se prolongasse.

Tanto isso é verdade que o processo, do seu início até a data do acordo, teve duração de 03 (três) meses, considerado um prazo razoável para a duração de um processo. O valor envolvido no acordo quase representou 10 (dez) vezes o valor do bem que foi comprado, mas que não foi entregue. Tais parâmetros, ao serem considerados, tornaram o acordo bastante interessante para a autora.

As perguntas que decorrem deste caso são as seguintes:
·       Que razão leva o fornecedor a acreditar que deixar de atender uma reclamação de um consumidor que adquire um produto dele e não recebe é mais vantajoso e mais econômico do que um processo judicial?
·       Não seria muitíssimo mais barato efetuar, de pronto, a devolução do valor pago pela consumidora no seu primeiro contato?
·       Constatado o erro, pelo fornecedor, não seria mais viável o seu reconhecimento e a tentativa de ser ampliado o prazo de entrega com um desconto, na tentativa de fidelizar o cliente?
·       Vale mesmo a pena perder um consumidor por um valor irrisório e ainda ter que contratar advogados para representar a empresa e fornecer a sua defesa, além de ter que indenizar esse consumidor em valor quase 10 vezes mais do valor que seria por ele adquirido?

Pois bem, se uma das respostas aos questionamentos acima for vislumbrada por você como decorrente da atitude daquele consumidor que diante de um caso que tem pouca expressão financeira deixa de buscar o poder judiciário para resolver seu impasse e que tal conduta já foi há muito tempo sentida pelos fornecedores, que chegou a virar uma aposta na forma de lucrar, estaremos entendendo e mudando a forma de entender os nossos direitos e de fazer vale-los. 

Não podemos deixar de considerar que o poder judiciário é o lugar que as pessoas devem se socorrer para o restabelecimento da ordem, da paz, da tranquilidade de uma relação em que isso já não é mais possível de conseguir sem a intervenção judicial e este entendimento deve prevalecer.

Significa dizer, então, que o acesso ao judiciário não deve vir como resposta em forma de retaliação, pois tal entendimento não coaduna com a finalidade deste poder. Portanto, existindo a necessidade de se socorrer ao poder judiciário não hesite em fazê-lo sob os sentimentos que devem e cabem ser envolvidos em cada demanda. Faça valer os seus direitos, nem que para isso você precise se valer do poder judiciário.

7 comentários:

  1. É isso ai Dra. Camila Braga.
    Temos que valer sim os nossos direitos e não aceitar as faltas de respeitos.
    Bjusss

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  2. Admiro a atitude de pessoas coma esta que vai até o fim procurando seus direitos. Não podemos ficar de braços cruzados. Com estas digas dadas pelo blog está cada vez mais fácil para oconsumidor saber dos seus direitos.

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  3. Esta frase foi bem demais: Faça valer os seus direitos,nem que para isso você precise se valer do poder judiciário. Isto mesmo vamos atrás dos nossos direitos.

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  4. Vamos fazer valer nossos direitos .Este artigo foi muito bom para mim resolver assuntos pendentes ok.

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  5. Dra.Camila, como está sendo de grande valia este blog do direito do consumidor. Estou curtindo muito suas digas.

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  6. Como estas digas do direito do consumidor estão sendo bem claras, e muito importantes para nós.

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  7. Com estas digas dadas pelo blog ficou mais fácil do consumidor saber dos seus direitos.
    Vamos fazer valer nossos direitos.

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