quinta-feira, 31 de março de 2011

O Caos dos Aeroportos e os Seus Direitos

O problema dos aeroportos brasileiros em todo feriado ou em período de férias é matéria obrigatória nas pautas dos jornais. Assim, se esta questão fosse assunto a ser tratado somente a título de falta de estrutura e de má administração das companhias aéreas não iríamos adentrar em seu estudo; todavia, como o consumidor neste caso é o maior prejudicado (talvez seja o único!) é que, após uma análise detida sobre o tema aqui proposto constatamos a necessidade de tratar do direito do consumidor perante o contrato de passagem aérea e fazer uma análise crítica do caos que se transformou os nossos aeroportos.
       
Pois bem, o maior problema enfrentado pelos consumidores nos aeroportos é o de não conseguir embarcar no horário e dia previstos em sua passagem, que vem seguido da falta de informação precisa acerca da solução deste problema, desta forma, caso tais fatos venham a ocorrer com você esteja preparado para exercer seus direitos que estão previstos Resolução 141/2010 da ANAC, da seguinte forma:

  • Atraso de 01 hora: facilidades de comunicação, tais como acesso à internet e/ou telefone;
  • Após 02 horas de atraso: oferecer alimentação;
  • A partir de 04 horas de atraso: acomodação em lugar adequado; transporte e, sendo necessário, hospedagem (que poderá deixar de ser prestada se o consumidor residir na cidade do embarque);
  • Em caso de espera superior a 04 horas, cancelamento ou overbooking: reembolso imediato da quantia despendida na aquisição da passagem;
  • Diante dos casos de atrasos: os passageiros devem ser remanejados imediatamente para outros voos, inclusive de outras empresas;
  • Em todos os casos de atraso: as companhias estão obrigadas a explicar, com clareza e com antecedência, aos passageiros o motivo do atraso e a expectativa para a solução do impasse. Tais informações, quando solicitadas, deverão ser prestadas de forma escrita.

Desta forma, no caso de em decorrência de atraso, cancelamento ou overbooking, não solucionado pela própria companhia nos moldes acima mencionados, acarretando a você a perda de algum compromisso (reunião de tralho; realização de provas etc) ou de participação em algum evento (formatura; pacote de viagem) você poderá entrar com uma ação requerendo indenização por danos materiais e danos morais.

Para produzir prova a seu favor uma boa dica para comprovar que você ficou durante muito tempo no aeroporto à espera do seu voo é a de guardar recibos de eventuais lanches que você venha a fazer. Agora uma dica fantástica é a de tirar fotos e fazer vídeos mostrando a situação (o caos!) em que você se encontra, sendo que para isso dados importantes como horário e a data não devem ser esquecidos, de modo que a melhor forma de demonstrá-los é mostrar o horário marcado em relógio do próprio aeroporto e a data pode ser demonstrada por um jornal do dia.

Lembre-se, ainda, de tentar contato com outras pessoas que estejam passando pela mesma situação e conseguir que elas testemunhem a seu favor no seu processo.

Todas as dicas acima servirão para comprovar seus danos e demonstrar a extensão do problema que lhe foi causado pela má prestação de serviço da companhia aérea. A importância destas questões reside no fato de que os danos materiais deverão estar devidamente comprovados com notas fiscais e recibos; já o dano moral deverá ser demonstrado pelo que você amargou em não estar presente no dia, hora e local planejado por força do serviço defeituoso realizado pela sua companhia aérea.

Ainda no que diz respeito aos danos materiais, caso você seja remanejado para outro voo com características diferentes das que tenham sido contratadas, você deverá verificar o valor da passagem do voo utilizado por você e caso o valor seja inferior ao valor contratado poderá requerer a restituição da diferença do valor dessas passagens devidamente acrescido de juros e correção monetária. Incluímos aqui, também, os casos em que parte do trajeto é feito em via aérea e outra parte em via terrestre.

As ações judiciais acima mencionadas podem ser ajuizadas nos próprios juizados especiais que se encontram em alguns aeroportos, sendo que, posteriormente, não sendo possível a realização de um acordo neste ato o processo será remetido para o juizado especial mais próximo da residência do autor/consumidor.

Quanto a critica que não podemos deixar de fazer acerca deste assunto esta reside na ausência de previsão de melhoras do funcionamento dos nossos aeroportos já que os aeroportos são regulamentados por agências reguladoras e sobre estas a legislação pátria não pode fazer sentir a sua força. Isso porque, as agências reguladoras possuem regime próprio, com independência administrativa, autonomia financeira, mandato fixo de seus dirigentes e ausência de subordinação hierárquica.

Questão outra que merece ser pontuda em nossa crítica é a forma de escolha das pessoas que administram a agência reguladora de aviação, já que na maioria das vezes os diretores não são escolhidos entre aqueles que detem competência técnica para tanto, o que é facilmente constatado quando já se teve e ainda se tem na diretoria da ANAC deputados, engenheiros, advogados, consultores jurídicos entre outros profissionais que sobre aviação não são especialistas.

Assim, fica a dica para que você não fique esperando por milagres e deixe de exercer os seus direitos tão logo problemas de ordem com embarque aéreo lhe aconteçam. Lembre-se sempre que um processo contra a companhia aérea é mais uma forma de você ir contra as mazelas feitas por tais empresas e que contam com a benevolência do governo.

Cumpre ainda esclarecer que o contrato de transporte por ter que cumprir com o objeto do contrato, ou seja, conduzir a pessoa ou a coisa de um lugar para outro, primando pelo seu bem estar ou conservação da coisa, configura contrato de resultado sendo que, no caso de não ser cumprido efetivamente o que estava disposto no contrato faz nascer para o consumidor o direito de ser indenizado.

Esta publicação é dedicada ao meu amigo Marcos Vinicius de Oliveira Neves que me solicitou a abordagem deste tema e para Júlio Cezar Lyra Junior que tem constantes problemas com as companhias aéreas.

11 comentários:

  1. Sensacional... Está foi demais.... Estou adorando. Tá bombando.

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  2. Um esclarecimento muito importante.Temos que esta a par dos nossos direitos. Continue postando.

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  3. Está matériaestá incrível. Era tudo que eu estava precisando. Agora já sei como agir. Encantada vou continuar acompanhando este blog.

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  4. Realmente muito boa está matéria. Um esclarecimento muito importante.Agora já sei o que fazer.É muito bom saber dos nossos direitos.
    Parabéns e continue postando.

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  5. PARABÉNS!!!
    Sua matéria está ótima.
    Continue postando.

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  6. Muito importande sua matéria.
    Adorei!!!

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  7. Camila, obrigado por escrever sobre o desrespeito que as aéreas tratam seus clientes. Obrigado também pela dedicatória do post. Adorei!
    Seu blog é um excelente guia de proteção e alerta aos consumidores sobre seus direitos.
    Parabéns e sucesso!

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  8. Este blog está sendo um alerta para os consumidores, ficando sabendo dos seus direitos. Está excelente.

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  9. Só agora que estou ficando a par dos direitos do consumidor. Muito importante este blog. EStou de olho e muito agradecida pela informação.

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  10. ESte blog é um excelente guia de proteção e alerta aos consumidores sobre seus direitos. Muito importante.

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  11. Muito importante este blog.É um excelente guia de proteção e alerta para o consumidor.
    PARABÉNS!!!

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